CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADORA: EDILENE SORAIA DA SILVA, ...
LOCATÁRIO: ???, ...
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DE LOCAÇÃO: imóvel residencial geminado (casa 3) em alvenaria com 2 quartos, 1 banheiro social, sala e cozinha americana conjugadas e 1 lavanderia, totalmente mobiliado, situado... no Bairro Iperoba, São Francisco do Sul/SC, CEP: 89.240-000.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO DE LOCAÇÃO: 06 (seis) meses, iniciando-se em ??? podendo ser rescindido este contrato a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que quites todos os valores e responsabilidades, com aviso prévio de 30 dias, podendo ser renovado ou não, se de interesse de ambos os contratantes, sendo a renovação automática.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DA LOCAÇÃO: R$???,00 (??? reais) mensais a serem pagos adiantados, podendo ser reajustados em conformidade com o mercado imobiliário em comum acordo entre as partes, a vencer todo dia ?? (??) de cada mês de uso do imóvel. Os pagamentos devem ser feitos à LOCADORA, pessoalmente ou através de depósito bancário ou Pix.
CLÁUSULA 4ª - DA CAUÇÃO: trata-se de um valor único de 300,00 (trezentos reais) junto ao pagamento do primeiro aluguel, na forma de seguro contra possíveis danos ou prejuízos de manutenção do imóvel ou de seus objetos e dos excedentes da conta da luz, podendo ser devolvidos mediante quitações e vistoria de entrega do imóvel impecável. Sendo que nenhum valor referente nenhum mês de aluguel pago será devolvido integral ou parcialmente.
Parágrafo Único - perde o direito a devolução da caução o inquilino que não cumprir os 30 dias de aviso prévio de entrega do imóvel previsto na Cláusula 2, deixar qualquer prejuízo, deixar a casa e seus pertences em estado de sujeira que necessite taxa de limpeza ou exceder a conta da luz sem quitação em acordo com este contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS JUROS DE MORA: em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa diária de R$10,00 (dez reais ao dia) a partir do dia seguinte ao vencimento, nesse caso, o dia ?? (??) de cada mês.
CLÁUSULA 6ª - DOS BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES: o LOCATÁRIO é isento de conta de água e mensalidade de internet, porém, responsável pela manutenção das mesmas e será responsável por todos os tributos que incidam sobre o imóvel, bem como sobre o valor excedente da conta de luz, acima de cinquenta reais (R$50,00).
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS SOBRE O IMÓVEL: fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade de zelar pela conservação e limpeza de suas instalações, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes das mesmas correrão por sua conta. O LOCATÁRIO e seus visitantes ou familiares, devem ter delicadeza no manuseio de botões e peças dos equipamentos, torneiras, lâmpadas, tomadas, chuveiro, sistema de descarga, interruptores, maçanetas, mobília e proteger colchão e almofadas de danos por mau uso. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença devendo, portanto, consertar ou substituir o que for estragado pelo seu uso. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso esta consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES COLETIVAS SOBRE A VILA: o LOCATÁRIO obriga-se por si e sua família, a cumprir cuidados de segurança, limpeza e higiene nos espaços coletivos de áreas do imóvel maior onde este imóvel encontra-se situado, por tratar-se de condomínio particular com mais moradores, respeitando as Leis do silêncio e do sossego a partir das 22 (vinte e duas) até as 6 (seis) horas e colaborando em manter limpas (sem lixo rolando ou bitucas de cigarro) as áreas comuns pelo seu uso (pátio central, área de churrasqueira, de chuveiro externo, portão e jardim em frente à vila). Declara estar ciente que a manutenção e limpeza nos espaços coletivos serão rateadas entre os locatários ou executadas por iniciativas próprias para cobrir despesas como: pintura externa, limpeza de calhas, caixa d’água e caixas de gordura, desobstrução e limpeza de esgoto e fossa, manutenção ou troca da bomba d’agua de abastecimento por poço artesiano.
Parágrafo Único: o LOCATÁRIO que possuir crianças deverá ter ainda os cuidados para que não risquem paredes e móveis, não arranquem botões de móveis e eletrodomésticos e não pulem para quebrar estrados de cama e sofá. Bem como o que tiver animais, deverá zelar pela higiene dentro e fora da sua casa nos espaços pertencentes ao condomínio, recolhendo seus dejetos imediatamente, restos de comida e mantendo o animal limpo e em silêncio principalmente a noite, responsabilizando-se pelos danos que este causar a qualquer morador ou objetos do condomínio, da casa ou alheios. Ao deixar a casa deve levar seus animais sob pena de sofrer denúncia crime pelas Leis de Crimes Ambientas e de Maus Tratos por abandono entre outras leis cabíveis.
CLÁUSULA 9ª - DOS OBJETOS NO INTERIOR DO IMÓVEL: QUARTO MAIOR - 1 cama de casal de madeira com colchão, 2 cadeiras de madeira, 1 roupeiro e uma cômoda com prateleiras fixas, espelho fixo na parede e cortinas. QUARTO MENOR – 1 beliche de ferro com 2 colchões de solteiro, um puff com manta, 1 roupeiro e uma cômoda com prateleiras fixas e cortinas na janela. SALA - 1 sofá de 3 lugares, 1 estante de madeira, 1 mesa de madeira com 6 cadeiras em bom estado, 1 quadro na parede e cortinas na janela. COZINHA - 1 tampo de pia inox fixo, fogão de 4 bocas, mangueira e válvula, 1 botijão de gás com suporte embaixo, 1 armário e uma bancada com prateleiras fixas, 1 geladeira completa. BANHEIRO SOCIAL - Com chuveiro novo, conjunto de espelho e armários de madeira, vaso sanitário com assento plástico, jogo de porta papel, toalha e sabonete, cantoneira porta xampu e com cortina de plástico no box. LAVANDERIA - 1 tanque plástico com torneira dupla para máquina de lavar, prateleira e varais (cada casa tem descrição em contrato de acordo com o que contém).
PARÁGRAFO ÚNICO: o LOCATÁRIO declara receber o imóvel com lâmpadas em todos os cômodos e tudo em perfeito estado de conservação e moradia, pintura de paredes em bom estado. Declara que as tomadas, torneiras e ligações elétricas e hidráulicas, mobílias, eletrodomésticos, forro em PVC e utensílios já existentes no imóvel encontram-se em perfeito estado de uso e em funcionamento.
CLÁUSULA 10ª - DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO: o LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial, não podendo sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS PREVISTOS: em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação no imóvel locado, de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes. No caso de alienação do imóvel, obriga-se a LOCADORA, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, a LOCADORA deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 12ª - DA VISTORIA: é facultado à LOCADORA vistoriar, por si, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA 13ª - DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO: a infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido e na perda da devolução da caução.
CLÁUSULA 14ª - DA LEGALIDADE DO CONTRATO: as partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade de São Francisco do Sul/SC, para a propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias e redigido em três (4) páginas, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.
São Francisco do Sul, ?? de ?? de 2021.
______________________________
LOCADOR
______________________________
LOCATÁRIO
______________________________
TESTEMUNHA 1
______________________________
TESTEMUNHA 2








































